quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

ELEIÇÕES UBERN - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 UBE/RN

UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE 


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES ESTATUTÁRIAS E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL - 2026


Art. 1º. Nos termos dos Artigos 28, 29 e 30 de seu Estatuto, aprovado em 18 de dezembro de 2023, a UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE – UBE-RN convoca seus associados à Assembleia Geral Extraordinária que elegerá e empossará sua Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. A presente convocação, afixada na sede da UBE-RN e publicada em rede social mantida pela instituição, cumpre o prazo e os requisitos estatutários, conforme Art. 29 do Estatuto da UBE-RN; a eleição se realizará no dia *31 de janeiro de 2026 (sábado), na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 544, Petrópolis, em Natal - Rio Grande do Norte, no horário corrido das 8 às 13 horas* , para o preenchimento dos seguintes cargos: DIRETORIA; Presidente; Vice-Presidente; Secretário(a)-Geral; Secretário(a) Geral Adjunto(a); Diretor(a) Financeiro(a); Diretor(a) Financeiro(a) Adjunto(a), Diretor(a) de Comunicação; Diretor(a) de Representação Regional e Diretor(a) Jurídico(a); CONSELHO FISCAL: três (03) membros titulares e três (03) membros suplentes.


Art. 2º. Será garantida a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, inclusive no que concerne à propaganda eleitoral, podendo, para isso, serem nomeados fiscais que atuarão nas fases da propaganda, escrutínio e apuração dos votos.


Parágrafo I - O voto será secreto, exercido através de cédula específica e depositado na urna previamente designada para tal fim, podendo o acadêmico não residente na sede da Instituição ou impossibilitado de deslocamento cumprir o seu dever estatuário mediante “mecanismo informatizado de votação”, até 30 (trinta) minutos antes do encerramento do horário previsto, o qual será apurado após a verificação do preenchimento das condições de eleitor, adotando-se o seguinte critério:


Parágrafo II – Os votos eletrônicos recebidos pela Comissão Eleitoral serão computados, tomando-se as cautelas necessárias para não quebrar o sigilo do voto, conforme as regras aprovadas para o respectivo pleito, registrando-se todo o procedimento na ata dos trabalhos.


Art. 3º. O registro das chapas, contemplando a totalidade dos cargos estatutários, se dará entre os dias 10 a 29 de janeiro de 2026, devendo ser formalizado pelos candidatos para o endereço eletrônico eleitoral.ube.rn@gmail.com.


Art. 4º. O requerimento de registro de chapa, com o nome completo dos candidatos e respectivos cargos, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, será formalizado pelo candidato a presidente.

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Parágrafo Único. Verificando irregularidades na documentação apresentada, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações estatutárias pelos candidatos, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a regularização, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento do pedido.


Art. 5º. Findo o prazo para inscrições, com as eventuais diligências, a relação das chapas, com os respectivos nomes e cargos de candidatura, será publicada no grupo da entidade em rede social, para fins de conhecimento e eventual impugnação dos interessados.


Art. 6º. A eventual impugnação às inscrições será realizada exclusivamente pela Comissão Eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias da publicação das chapas, ocorrendo deferimento tácito das inscrições não contestadas.


Art. 7º. A partir da inscrição, as chapas candidatas podem divulgar seus programas, podendo a propaganda ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2026.


Art. 8º. Em caso de empate na votação, o desempate se fará em favor da pessoa cabeça de chapa com inscrição mais antiga na Instituição. Permanecendo o empate, o novo desempate se dará pela idade da pessoa cabeça de chapa.


Art. 9º. Os eleitos serão diplomados e empossados no dia da eleição, na sede da Livraria Manimbu Arte e Cultura, à Avenida Marechal Floriano Peixoto, 544, Petrópolis, em sessão contínua à apuração eleitoral e declaração dos vencedores.


Art. 10º. Em caso de anulação ou impossibilidade de ocorrência das eleições, por motivo de força maior, outra eleição será realizada no mesmo horário e local, no prazo máximo e extraordinário de 15 dias.


Art. 11º. Não poderão concorrer às eleições para a escolha da Diretoria Permanente da UBE/RN os integrantes da Comissão Eleitoral.


Art. 12º. Terão direito a voto os associados em situação de regularidade, especialmente quanto ao pagamento de anuidade obrigatória.


Art. 13º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


Art. 14º. Nos termos do Artigo 28 do estatuto da UBE RN, nomeia-se a Comissão Eleitoral, abaixo relacionada, que será dissolvida, após a posse dos eleitos:


> Evanir de Oliveira Pinheiro, presidente

> João Maria Soares de Andrade

> Kalina Alessandra Rodrigues de Paiva


Art. 15º. As normas deste edital entram em vigor na data de sua publicação.


Natal/RN, 09 de janeiro de 2026.


Aluísio Azevedo Júnior

Presidente

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