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Esse link conduz às informações do Prémio Internacional de Poesia António Salvado - Cidade de Castelo Branco
O presente regulamento define as normas que regem o “PRÉMIO INTERNACIONAL DE POESIA ANTÓNIO SALVADO – CIDADE DE CASTELO BRANCO”, instituído pela Junta de Freguesia de Castelo Branco como forma de homenagear o poeta albicastrense António Salvado, premiar obras poéticas inéditas e incentivar o aparecimento de novos autores.
INTRODUÇÃO
O presente regulamento define as normas que regem o
“PRÉMIO INTERNACIONAL DE POESIA ANTÓNIO SALVADO
CIDADE DE CASTELO BRANCO”, instituído pela Junta de
Freguesia com o apoio da Câmara Municipal de Castelo
Branco, como forma de homenagear o poeta albicastrense
António Salvado, premiar obras poéticas inéditas e
incentivar o aparecimento de novos autores.
ARTIGO 1.º - PARTICIPANTES
Ao “PRÉMIO INTERNACIONAL DE POESIA ANTÓNIO
SALVADO CIDADE DE CASTELO BRANCO” poderão
concorrer autores portugueses e estrangeiros, maiores de
18 anos
ARTIGO 2.º - CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
a) As obras a concurso serão obrigatoriamente escritas em
Língua Portuguesa ou em Língua Espanhola;
b) A edição 2020 do PRÉMIO INTERNACIONAL DE POESIA
ANTÓNIO SALVADO CIDADE DE CASTELO BRANCO
premiará dois originais, sendo um em Língua Portuguesa e
outro em Língua Espanhola;
c) As obras a concurso serão de tema e forma livres, não
podendo os originais ser inferiores a 500 versos, nem
superiores a 700 versos;
d) Cada autor apenas poderá participar com um único
poemário com poemas inéditos, não publicitados por
qualquer forma ou meio;
e) Não haverá lugar à devolução de trabalhos, sendo os
originais não premiados destruídos quinze dias após a
divulgação dos vencedores;
f) Para todos os efeitos legais, os direitos de autor dos
trabalhos vencedores passarão a constituir propriedade
exclusiva da ORGANIZAÇÃO;
g) O Júri reserva-se o direito de não atribuir prémios se
considerar que a qualidade das obras a concurso não o
justifica.
ARTIGO 3.º - CRONOGRAMA
a) Divulgação da edição de 2020 do Prémio: 4 de julho de
2020;
b) Admissão dos originais a concurso: entre os dias 5 de
julho e 31 de outubro de 2020;
c) Divulgação dos candidatos finalistas: 16 de janeiro de
2021;
d) Anúncio dos vencedores: 20 de fevereiro de 2021;
e) Cerimónia de entrega dos prémios: Castelo Branco, em
sessão solene, em data a anunciar.
ARTIGO 4.º - INSCRIÇÃO E ENVIO DAS
OBRAS A CONCURSO
a) Para Concorrer os candidatos procederão a um registo
obrigatório com os dados pessoais (Nome, pseudónimo,
idade, nacionalidade, país de residência, breve currículo,
correio eletrónico e telefones de contacto), através do site
http://www.premio-poesia-antoniosalvado-ccb.pt, após
o que receberão um e-mail de confirmação com o código
atribuído na admissão ao concurso;
b) As obras a concurso, em PDF, letra Times New Roman
12, espaço duplo, deverão conter na 1.ª página o título
da obra, assinatura com pseudónimo e n.º de inscrição
e enviadas em correio eletrónico para o endereço
poemario@premio-poesia-antoniosalvado-ccb.pt
conforme segue:
Assunto - PRÉMIO INTERNACIONAL DE POESIA ANTÓNIO
SALVADO CIDADE DE CASTELO BRANCO - EDIÇÃO 2020
Conteúdo -Título da Obra, Pseudónimo e n.º de inscrição
Anexo - Poemário a concurso.3
ARTIGO 5.º - PRÉMIOS
Aos vencedores (um em língua portuguesa e outro em
língua espanhola) será atribuído o prémio monetário
de 2.500 euros, 30 exemplares da edição bilingue das
respetivas obras.
ARTIGO 6.º - JÚRI
a) O Júri, nomeado pela Organização, constituído por doze
figuras de reconhecida idoneidade e prestígio no meio
académico, literário e cultural, terá a seguinte composição:
Presidente
Alfredo Pérez Alencart. (*)
Vogais
António Cândido Franco, António dos Santos Pereira,
Enrique Cabero, Fernando Paulouro, José Dias Pires,
Manuel Nunes, Maria de Lurdes Gouveia da Costa Barata,
Paulo Samuel, Pompeu Martins, Rita Taborda Duarte e
Vítor Oliveira Mateus.
(*) O Presidente do Júri nomeará, de entre os vogais,
dois secretários.
b) Compete ao Júri;
1. Leitura, análise e avaliação de todos os trabalhos a
concurso;
2. Seleção prévia dos finalistas;
3. Decisão final sobre os trabalhos vencedores;
4. Elaboração das atas das sessões de seleção e da ata final
circunstanciada, a divulgar através do site do Prémio.
c) Ocorrendo situações de empate o Presidente do Júri
tem direito a voto de qualidade.
d) Da decisão do júri, não caberá recurso.