segunda-feira, 28 de maio de 2018

COMITIVA POTIGUAR COM A LITERARTE REPRESENTANDO AUTORES BRASILEIROS EM EDIMBURGO, ESCÓSSIA - SARAU NA BIBLIOTECA EM MORNINGSIDE Rd. eDINBURGH, ESCÓSSIA EH10 4PU - MORNINGSIDE LIBRARY





COMITIVA DE ESCRITORES E ARTISTAS BRASILEIROS COM A LITERARTE NA ESCÓSSIA

"Na Escócia, fomos agraciados com tanta beleza história e humana, que já decidimos que iremos retornar a bela Edimburgo. Agradeço as belas imagens feitas com muito carinho por Marcos Filho e por integrantes da literarte. Agradeço também ao acolhimento dos pais na ocasião, que apesar do público mais composto por crianças, curtiram a história e até adquiriam o meu livro de poesias. Foi um encontro lúdico e bastante especial para todos. Gratidão a todos que nos ajudaram a chegar até aqui." - palavras da poeta, escritora, contadora de histórias e Dra. em Educação, Eva Potiguar

FONTE: Fotos e matéria do face de Eva Potiguar

sexta-feira, 18 de maio de 2018

BUQUÊ DE CORES - EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA DO POETA MARCOS CALCANTI - ABERTURA: 19 DE MAIO DE 2018 - ÀS 16H - NO MEMORIAL NATAL NO PARQUE DA CIDADE - SERÁ UM MOMENTO DE DELEITE.


COLETÂNEA DE CONTOS & CRÔNICAS - UBE/RN/2018 - ASSOCIADOS E CONVIDADOS - INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 15 DE JULHO DE 2018 ATRAVÉS DO E.MAIL coletcontoscronicasubern18@gmail.com - NÃO PERCAM ESSA ÓTIMA OPORTUNIDADE DE DIVULGAR SEU TRABALHO PELO MUNDO COM SUA ENTIDADE DE UNIÃO E FORÇA! REPASSEM ESSE EXCELENTE PROJETO PARA TODOS OS ASSOCIADOS.





UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE -UBE/RN



EDITAL Nº 01/2018



COLETÂNEA DE CONTOS & CRÔNICAS - UBE/RN/2018



A União Brasileira dos Escritores do Rio Grande do Norte – UBE/RN, em vista do seu objetivo de divulgar a literatura brasileira produzida no Rio Grande do Norte, estabelece, por meio deste Edital, as normas para a organização, publicação, lançamento e comercialização da obra intitulada “Coletânea de Contos & Crônicas - UBE/RN/2018”.



1 - ORGANIZAÇÃO DA COLETÂNEA



1.1 - A organização e a publicação da obra “Coletânea de Contos & Crônicas - UBE/RN/2018" é de iniciativa da União Brasileira dos Escritores, seção Rio Grande do Norte - UBE/RN, com o objetivo de divulgar a prosa produzida pelos seus afiliados;



1.2 - Fica designada uma Comissão Editorial específica para se responsabilizar pela Coletânea, constituída pelos seguintes membros:

José de Castro, Jania Souza, Gilvânia Machado e Paulo Caldas Neto, presidida pelo primeiro nome da lista.



1.3 - A responsabilidade pelo material submetido à publicação, tanto em seu conteúdo quanto na sua forma – respeitado o que estabelece o item 2.3 - será dos autores que a subscrevem, uma vez que não se trata de concurso, mas de obra coletiva de divulgação de autores que fazem parte da instituição;



1.4 - A coletânea aqui prevista deverá ser impressa em preto e branco, papel AP em 90 gramas, miolo de uma só cor, capa em papel supremo, 140 gramas, 04 cores, laminação fosca e verniz aplicado, com orelhas de 10 cm, com ISBN incluso. Estima-se um total de 250 (duzentas e cinquenta) páginas, com uma tiragem de 800 (oitocentos) exemplares;



1.5 - Os contatos e os orçamentos para a publicação da obra, bem como a decisão de contratação de editora e/ou gráfica, ficarão sob e responsabilidade da UBE/RN, que também terá o encargo de acompanhar o processo de produção do livro, desde a sua diagramação até a fase final de acabamento;



1.6 - A UBE/RN abre, para essa coletânea, um total de 40 (quarenta) vagas para participação de autores a ela afiliados, podendo haver uma inclusão de até mais 10 (dez) autores, totalizando, no máximo, 50 (cinquenta) autores participantes;



1.7 - Cada afiliado poderá participar com até 05 (cinco) páginas, com textos em prosa, sendo que nesta edição a entidade pretende publicar apenas crônicas e contos curtos. preferencialmente inéditos, autorais, com temática livre;



1.8 - As despesas com a edição serão bancadas pela UBE/RN e pelos autores participantes, sendo que cada autor deverá pagar uma cota de R$ 200,00 (duzentos reais), a qual poderá ser dividida em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais), sendo uma para o dia 30 de junho e a outra para o dia 30 de julho de 2018;



1.9 - Os autores que não efetuarem o pagamento dentro desse prazo terão os seus trabalhos eliminados da obra;



1.10 - Cada autor terá direito a receber 10 (dez) exemplares como cota de participação na obra, os quais só lhe serão entregues ao final do evento de lançamento;



1.11 - Caso o autor queira receber exemplares além de sua cota, poderá adquiri-los junto à UBE/RN com um desconto de 50% sobre o preço de capa, a ser estabelecido pela instituição.



2 - NORMAS PARA A PARTICIPAÇÃO NA COLETÂNEA



2.1  - Poderão participar desta coletânea os autores afiliados à UBE/RN, de qualquer Município do Estado, que estejam em dia com as anuidades até a data limite para recebimento de material;



2.1.2 – Poderão participar, também, autores convidados, na conformidade do que está estipulado no item 2.13;



2.2 - O autor se obriga a encaminhar, além de contos e/ou crônicas de sua autoria, uma minibiografia de até, no máximo, 10 (dez) linhas, alusiva à sua vida e obra, as quais serão publicadas no final do livro; Deverá também enviar uma FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo I, deste Edital), que deverá ser preenchida, impressa, assinada e digitalizada para envio;



2.3 – Depois que o autor receber a aprovação dos seus textos (via e-mail), deverá efetuar o pagamento da primeira parcela e enviar o comprovante, bem como uma AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (cujo formulário lhe será encaminhado via e-mail) devidamente assinada e digitalizada, para o e-mail coletcontoscronicasubern18@gmail.com ;



2.4 – O participante também se compromete a efetuar o pagamento da segunda parcela na data estabelecida no item 1.8, sendo que o não cumprimento desta obrigação implicará na sua exclusão da obra, sem direito a qualquer ressarcimento financeiro;



2.5 - A aceitação efetiva do material literário para publicação na coletânea fica condicionada à comprovação do pagamento das 02 (duas) parcelas referentes à sua cota de participação, nos respetivos prazos estipulados, que deverão ser efetuados na conta da UBE/RN, na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0033, conta nº 00874-0, OP 003. No caso de transferência bancária através de DOC ELETRÔNICO, incluir o CNPJ 11.034.721/0001-39, da UBE/RN;



2.6 - A confirmação de aceitação de participação na coletânea será informada ao autor pela UBE/RN, também através de e-mail, logo após o recebimento dos comprovantes de pagamento da cota;



2.7 - Os textos em prosa (contos e crônicas) e a minibiografia deverão ser escritos em língua portuguesa e digitados em fonte  Arial 11, espaçamento entrelinhas 1,15; a minibiografia, de até no máximo 10 (dez) linhas, também na fonte Arial 11, espaçamento simples;



2.7.1 - Para colar ou digitar os textos, os autores receberão um arquivo denominado “Base Coletânea – Texto”, com 5 (cinco) páginas em branco, dentro da qual colarão os seus textos. Esse arquivo já está formatado com margens superior, inferior e direita e esquerda com 2 cm. Cada página está formatada para caber 33 linhas;



2.7.2 – Para colar ou digitar a minibiografia, os autores receberão um arquivo denominado “Base Coletânea – Minibiografia”, com uma página em branco, onde colocarão, no máximo 10 linhas;



2.8 - Os autores poderão encaminhar contos e/ou crônicas, respeitado o limite máximo de 5 (cinco) páginas por participante, na conformidade do que está registrado no item 1.7, e também de acordo com o padrão de formatação estabelecido no item 2.7.1 (Base Coletânea - Texto);



2.9 - Todo o material deverá ser encaminhado à UBE/RN em sua forma final, já revisado pelo autor;



2.10 - Fica estabelecida a data de 15/07/2018 como sendo o prazo limite para o envio do material à UBE/RN;



2.11 - Fica o autor ciente de que depois de confirmada a sua inscrição na coletânea, não será permitida nenhuma retificação de conteúdo, tanto em crônica, conto ou na minibiografia;



2.12 - A inscrição do participante será feita exclusivamente por meio de e-mail, (coletcontoscronicasubern18@gmail.com) ao qual deverão ser anexados o material literário (contos e/ou crônicas), a minibiografia, a Ficha de Inscrição assinada (digitalizada),  em conformidade com o estabelecido nos ítens antecedentes, além da comprovação do pagamento da anuidade (no caso de afiliados) e das parcelas referentes à coletânea, bem como a Ficha de Autorização de publicação assinada;



2.13 – Excepcionalmente, e com o intuito de divulgar a UBE, um afiliado poderá indicar um(a) poeta amigo(a) para participar da coletânea, sendo que, neste caso, o(a) convidado(a) deverá encaminhar o seu material literário (contos/crônicas) até 5 (cinco) páginas, no máximo, para que sejam analisados pela Comissão Editorial. Somente após a aprovação dos textos o(a) convidado(a) pagará, de uma só vez, a taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), no máximo até a data de 30/07/2018. Deverá receber também 10 (dez) exemplares do livro depois de publicado. O prazo para indicação de convidados termina no dia 30 de junho de 2018.




3 - LANÇAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO



3.1 - O lançamento da coletânea está previsto para acontecer no máximo até meados de agosto de 2018, e ficará sob a responsabilidade da instituição. Será realizado em local e horário que serão devidamente informados aos participantes. Por ocasião do lançamento, a entidade pretende realizar um sarau lítero-musical com a participação dos autores, aceitando sugestões a respeito dessa programação;



3.2 - A comercialização da obra será prerrogativa da UBE/RN por ocasião do seu lançamento, com vistas a cobrir os custos que lhe cabem pela organização da publicação. Ficará também sob sua responsabilidade a comercialização de todos os exemplares que restarem após a distribuição das respectivas cotas a cada um dos autores participantes;



3.3 - A obra deverá ser vendida pelo preço máximo de R$ 30,00 (trinta reais) por exemplar;



3.4 - Informes e esclarecimentos ou fixação de datas serão divulgados através do sítio da entidade na rede social. Também serão enviados por e-mail para cada participante. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail: coletcontoscronicasubern18@gmail.com;



3.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela UBE/RN, o que será devidamente informado aos participantes de forma oficial através de e-mail.



Natal (RN), 30 de abril de 2018.



EDUARDO GOSSON – Presidente da UBE/RN






ANEXO I

UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES – UBE/RN



I COLETÂNEA DE CONTOS & CRÔNICAS UBE/RN – 2018



FICHA DE INSCRIÇÃO



NOME CIVIL:                                      RG:        

NOME LITERÁRIO:

ENDEREÇO:    

CEP:                        CIDADE:                          ESTADO:    

PAÍS:               DATA DE NASCIMENTO:    

FONE (cel.):                                            WHATSAPP:    

E-MAIL:    

SITE:        



É SÓCIO DA UBE?

(   )   SIM

(   )  NÃO



Caso não seja afiliado, tem interesse em se filiar?

(   )  SIM

(    ) NÃO



Foi convidado por quem? (especificar):



Gênero(s)  escolhido(s):

(   ) Conto(s) (título(s):



(   ) Crônica(s) (título(s):



Declaro estar de acordo com o regulamento desta Coletânea, conforme publicado no Edital. Comprometo-me, caso meus textos sejam selecionados, a pagar a cota de R$ 200,00 (duzentos reais), em duas parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais), previstas para as datas de 30/06 e 30/07/2018, respectivamente. Estou ciente de que terei direito a receber 10 (dez) exemplares do livro. E, caso queira mais exemplares, adquirirei junto à UBE com desconto de 50% sobre o preço de capa estipulado.



Local e data:

______________________________________________________

                           Assinatura



OBS.: Preencha, imprima, assine, digitalize e envie, junto com os textos e uma minibiografia de até 10 linhas, para o e-mail:




Os textos serão colados ou digitados dentro do arquivo denominado "Base Coletânea – Texto", na fonte Arial 11, com espaçamento entrelinhas 1,15. Observem que em cada página cabe um total de 33 linhas. Seguem 5 páginas em branco no arquivo.

A minibiografia será colada ou digitada  no arquivo denominado "Base Coletânea – Minibiografia", também na fonte Arial 11, espaçamento simples, devendo ter, no máximo, 10 (dez) linhas. Segue apenas uma página em branco no arquivo.  

quinta-feira, 17 de maio de 2018

SEM FRONTEIRAS PELO MUNDO... TERÁ LANÇAMENTO NO DIA: 20 DE MAIO ÀS 15:30H NO FESTIVAL DO LEITOR - LER - RIO DE JANEIRO - AUTORES PARTICIPANTES QUE DESEJAREM AUTOGRAFAR, ESTEJAM PRESENTES NESSE MOMENTO DE DIVULGAÇÃO DA EDITORA SEM FRONTEIRAS. PARABÉNS E MUITO SUCESSO!






PLURAL - REVISTA LITERÁRIA DA OFICINA EDITORES, VOLUME 7 SERÁ LANÇADA NO RIO DE JANEIRO NO DIA 13 DE JUNHO COM MOVIMENTADA PROGRAMAÇÃO PELA CIDADE MARAVILHOSA. VAI SER FANTÁSTICO! PARABÉNS AOS EDITORES SÉRGIO GERÔNIMO E MOZART CARVALHO PELA EFICIÊNCIA E CARINHO POÉTICO E AOS DEMAIS PARTICIPANTES!




Salve autores/participantes da Revista Literária Plural nº 7!
Mais um lançamento “em movimento”, como nas vezes anteriores: bonde de Santa Teresa, barca Rio/Niterói...
Agora o lançamento no Rio de Janeiro será no dia 13 de junho de 2018, com reunião às 15h, no VLT estação Rodoviária (poderá ser usado o RioCard ou comprar a passagem na estação).
Sairemos no VLT das 15:30h, com lançamento “em movimento”, em direção ao Aeroporto Santos Dumont.
Desceremos do VLT na Cinelândia e faremos um sarau à margem do Amarelinho.
Acusem o recebimento deste e-mail e confirmem a presença.
Aguardem o link para a revista on line.
Saudações literárias.
sergiogeronimo
mozartcarvalho

sábado, 12 de maio de 2018

I COLETÂNEA CONTOS E CRÔNICAS UBE/RN 2018 - CARTAZ E REGULAMENTO ATUALIZADO





UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE -UBE/RN



EDITAL Nº 01/2018



COLETÂNEA DE CONTOS & CRÔNICAS - UBE/RN/2018



A União Brasileira dos Escritores do Rio Grande do Norte – UBE/RN, em vista do seu objetivo de divulgar a literatura brasileira produzida no Rio Grande do Norte, estabelece, por meio deste Edital, as normas para a organização, publicação, lançamento e comercialização da obra intitulada “Coletânea de Contos & Crônicas - UBE/RN/2018”.



1- ORGANIZAÇÃO DA COLETÂNEA



1.1- A organização e a publicação da obra “Coletânea de Contos & Crônicas - UBE/RN/2018" é de iniciativa da União Brasileira dos Escritores, seção Rio Grande do Norte - UBE/RN, com o objetivo de divulgar a prosa produzida pelos seus afiliados;



1.2. Fica designada uma Comissão Editorial específica para se responsabilizar pela Coletânea, constituída pelos seguintes membros:

José de Castro, Jania Souza, Gilvânia Machado e Paulo Caldas Neto, presidida pelo primeiro nome da lista.



1.3- A responsabilidade pelo material submetido à publicação, tanto em seu conteúdo quanto na sua forma – respeitado o que estabelece o item 2.3 - será dos autores que a subscrevem, uma vez que não se trata de concurso, mas de obra coletiva de divulgação de autores que fazem parte da instituição;



1.4- A coletânea aqui prevista deverá ser impressa em preto e branco, papel AP em 90 gramas, miolo de uma só cor, capa em papel supremo, 140 gramas, 04 cores, laminação fosca e verniz aplicado, com orelhas de 10 cm, com ISBN incluso. Estima-se um total de 200 (duzentas) páginas, com uma tiragem de 800 (oitocentos) exemplares;



1.5- Os contatos e os orçamentos para a publicação da obra, bem como a decisão de contratação de editora e/ou gráfica, ficarão sob e responsabilidade da UBE/RN, que também terá o encargo de acompanhar o processo de produção do livro, desde a sua diagramação até a fase final de acabamento;



1.6- A UBE/RN abre, para essa coletânea, um total de 40 (quarenta) vagas para participação de autores a ela afiliados, podendo haver uma inclusão de até mais 10 (dez) autores, totalizando, no máximo, 50 (cinquenta) autores participantes;



1.7- Cada afiliado poderá participar com até 05 (cinco) páginas, com textos em prosa, sendo que nesta edição a entidade pretende publicar apenas crônicas e contos curtos. preferencialmente inéditos, autorais, com temática livre;



1.8- As despesas com a edição serão bancadas pela UBE/RN e pelos autores participantes, sendo que cada autor deverá pagar uma cota de R$ 200,00 (duzentos reais), a qual poderá ser dividida em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais), sendo uma para o dia 30 de junho e a outra para o dia 30 de julho de 2018;



1.9- Os autores que não efetuarem o pagamento dentro desse prazo terão os seus trabalhos eliminados da obra;



1.10- Cada autor terá direito a receber 10 (dez) exemplares como cota de participação na obra, os quais só lhe serão entregues ao final do evento de lançamento;



1.11- Caso o autor queira receber exemplares além de sua cota, poderá adquiri-los junto à UBE/RN com um desconto de 50% sobre o preço de capa, a ser estabelecido pela instituição.



2- NORMAS PARA A PARTICIPAÇÃO NA COLETÂNEA



2.1 Poderão participar desta coletânea os autores afiliados à UBE/RN, de qualquer Município do Estado, que tenham ingressado na instituição até 31/12/2014 e que estejam em dia com as anuidades até a data limite para recebimento de material, conforme estabelecido no item 2.6;

2.1.2 – Poderão participar, também, autores convidados, na conformidade do que está estipulado no item 2.13;



2.2 -O autor se obriga a encaminhar, além de contos e/ou crônicas de sua autoria, uma minibiografia de até, no máximo, 10 (dez) linhas, alusiva à sua vida e obra, as quais serão publicadas no final do livro; Deverá também enviar uma FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo I, deste Edital), que deverá ser preenchida, impressa, assinada e digitalizada para envio;



2.3 – Depois que autor receber a aprovação dos seus textos (via e-mail), deverá efetuar o pagamento da primeira parcela e enviar o comprovante, bem como uma AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (cujo formulário lhe será encaminhado via e-mail) devidamente assinada e digitalizada, para o e-mail coletcontoscronicasubern18@gmail.com ;



2.4 – O participante também se compromete a efetuar o pagamento da segunda parcela na data estabelecida no item 1.8, sendo que o não cumprimento desta obrigação implicará na sua exclusão da obra, sem direito a qualquer ressarcimento financeiro;

2.5 - A aceitação efetiva do material literário para publicação na coletânea fica condicionada à comprovação do pagamento das 02 (duas) parcelas referentes à sua cota de participação, nos respetivos prazos estipulados,   que deverão ser efetuados na conta da UBE/RN, na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0033, conta nº 00874-0, OP 003. No caso de transferência bancária através de DOC ELETRÔNICO, incluir o CNPJ 11.034.721/0001-39, da UBE/RN;



2.6 - A confirmação de aceitação de participação na coletânea será informada ao autor pela UBE/RN, também através de e-mail, logo após o recebimento dos comprovantes de pagamento da cota;



2.7- Os textos em prosa (contos e crônicas) e a minibiografia deverão ser escritos em língua portuguesa e digitados em formato A-4, fonte Times New Roman (para a minibiografia) e Arial (para os textos literários), em corpo 12; espaçamento entrelinhas de 1,5; margens: 3 cm de margens superior e esquerda; e 2 cm de margens inferior e direita;



2.8- Os autores poderão encaminhar contos e/ou crônicas, respeitado o limite máximo de 5 (cinco) páginas por participante;



2.9 Todo o material deverá ser encaminhado à UBE/RN em sua forma final, já revisado pelo autor;



2.10- Fica estabelecida a data de 15/07/2018 como sendo o prazo limite para o envio do material à UBE/RN;



2.11 - Fica o autor ciente de que depois de confirmada a sua inscrição na coletânea, não será permitida nenhuma retificação de conteúdo, tanto em crônica, conto ou na minibiografia;



2.12 - A inscrição do participante será feita exclusivamente por meio de e-mail, (coletcontoscronicasubern18@gmail.com) ao qual deverão ser anexados o material literário (contos e/ou crônicas), a minibiografia, a ficha de inscrição assinada (digitalizada),  em conformidade com o estabelecido nos ítens antecedentes, além da comprovação do pagamento da anuidade (no caso de afiliados) e das parcelas referentes à coletânea, bem como a Ficha de Autorização de publicação assinada;



2.13 – Excepcionalmente, e com o intuito de divulgar a UBE, um afiliado poderá indicar um poeta amigo para participar da coletânea, sendo que, neste caso, o convidado deverá encaminhar o seu material literário (contos/crônicas) até 5 (cinco) páginas, no máximo, para que sejam analisados pela Comissão Editorial. Somente após a aprovação dos textos o convidado pagará, de uma só vez, a taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), no máximo até a data de 30/07/2018. Deverá receber também 10 (dez) exemplares do livro depois de publicado. O prazo para indicação de convidados termina no dia 30 de junho de 2018.



3 - LANÇAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO



3.1 - O lançamento da coletânea está previsto para acontecer no máximo até meados de agosto de 2018, e ficará sob a responsabilidade da instituição. Será realizado em local e horário que serão devidamente informados aos participantes. Por ocasião do lançamento, a entidade pretende realizar um sarau lítero-musical com a participação dos autores, aceitando sugestões a respeito dessa programação;



3.2- A comercialização da obra será prerrogativa da UBE/RN por ocasião do seu lançamento, com vistas a cobrir os custos que lhe cabem pela organização da publicação. Ficará também sob sua responsabilidade a comercialização de todos os exemplares que restarem após a distribuição das respectivas cotas a cada um dos autores participantes;



3.3- A obra deverá ser vendida pelo preço máximo de R$ 30,00 (trinta reais) por exemplar;



3.4- Informes e esclarecimentos ou fixação de datas serão divulgados através do sítio da entidade na rede social. Também serão enviados por email para cada participante. Dúvidas poderão ser tiradas através do e-mail: coletcontoscronicasubern18@gmail.com;



3.5- Os casos omissos serão resolvidos pela UBE/RN, o que será devidamente informado aos participantes de forma oficial através de e-mail.

Natal (RN), 30 de abril de 2018.



EDUARDO GOSSON – Presidente da UBE/RN




ANEXO I

UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES – UBE/RN



I COLETÂNEA DE CONTOS & CRÔNICAS UBE/RN – 2018



FICHA DE INSCRIÇÃO



NOME CIVIL:                                      RG:        

NOME LITERÁRIO:

ENDEREÇO:    

CEP:                        CIDADE:                          ESTADO:    

PAÍS:               DATA DE NASCIMENTO:    

FONE (cel.):                                            WHATSAPP:    

E-MAIL:    

SITE:        



É SÓCIO DA UBE?

(   )   SIM

(   )  NÃO



Caso não seja afiliado, tem interesse em se filiar?

(   )  SIM

(    ) NÃO



Foi convidado por quem? (especificar):



Gênero(s)  escolhido(s):

(   ) Conto(s) (título(s):



(   ) Crônica(s) (título(s):



Declaro estar de acordo com o regulamento desta Coletânea, conforme publicado no Edital. Comprometo-me, caso meus textos sejam selecionados, a pagar a cota de R$ 200,00 (duzentos reais), em duas parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais), previstas para as datas de 30/06 e 30/07/2018, respectivamente. Estou ciente de que terei direito a receber 10 (dez) exemplares do livro. E, caso queira mais exemplares, adquirirei junto à UBE com desconto de 50% sobre o preço de capa estipulado.



Local e data:



______________________________________________________

                           Assinatura



OBS.: Preencha, imprima, assine, digitalize e envie, junto com os textos e uma minibiografia de até 10 linhas, para o e-mail:





terça-feira, 8 de maio de 2018

ABERTA INSCRIÇÕES PARA COLETÂNEA CONTOS E CRÔNICAS UBE/RN - 2018 - REGULAMENTO



A União Brasileira de Escritores da unidade do Rio Grande do Norte - UBE/RN através do seu presidente, poeta e escritor Eduardo Antônio Gosson, comunicou a abertura da recepção de textos em prosa, via email:

coletcontoscronicasubern18@gmail.com ,

para a I Coletânea Contos e Crônicas UBE/RN - 2018 com

lançamento previsto para agosto do corrente,

mês do aniversário da entidade cultural.

Aos interessados, pede-se agilidade na remessa do material que será recebido até o dia: 15 de julho de 2018.

Para maiores esclarecimentos, pede-se a leitura do REGULAMENTO contido no Edital da entidade a seguir:


UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE -UBE/RN

EDITAL Nº 01/2018 

COLETÂNEA DE CONTOS & CRÔNICAS - UBE/RN/2018

A União Brasileira dos Escritores do Rio Grande do Norte–UBE/RN, em vista do seu objetivo de divulgar a literatura brasileira produzida no Rio Grande do Norte, estabelece, por meio deste Edital, as normas para a organização, publicação, lançamento e comercialização da obra intitulada “Coletânea de Contos & Crônicas - UBE/RN/2018”.

1- ORGANIZAÇÃO DA COLETÂNEA
 1.1- ​A organização e a publicação da obra “​Coletânea de Contos &  Crônicas - UBE/RN/2018​" é de iniciativa da União Brasileira dos Escritores, seção Rio Grande do Norte - UBE/RN, com o objetivo de divulgar a prosa produzida pelos seus afiliados;

1.2. Fica designada uma Comissão Editorial específica para se         responsabilizar pela Coletânea, constituída pelos seguintes membros: José de Castro, Jania Souza, Gilvânia Machado e Paulo Caldas Neto, presidida pelo primeiro nome da lista.
 1.3-​A responsabilidade pelo material submetido à publicação, tanto em seu conteúdo quanto na sua forma – respeitado o que estabelece o item 2.3 - será dos autores que a subscrevem, uma vez que não se trata de concurso, mas de obra coletiva de divulgação de autores que fazem parte da instituição;
 1.4- ​A coletânea aqui prevista deverá ser impressa em preto e branco,  papel AP em 90 gramas, miolo de uma só cor, capa em papel supremo, 140 gramas, 04 cores, laminação fosca e verniz aplicado, com orelhas e 10 cm, com ISBN incluso. Estima-se um total de 200 (duzentas) páginas, com uma tiragem de 800 (oitocentos) exemplares;
 1.5-​Os contatos e os orçamentos para a publicação da obra, bem como a decisão de contratação de editora e/ou gráfica, ficarão sob e  responsabilidade da UBE/RN, que também terá o encargo de       acompanhar o processo de produção do livro, desde a sua diagramação até a fase final de acabamento;
 1.6- ​A UBE/RN abre, para essa coletânea, um total de 40 (quarenta) vagas para participação de autores a ela afiliados, podendo haver uma inclusão de até mais 10 (dez) autores, totalizando, no máximo, 50 (cinquenta) autores participantes; 
 1.7- ​Cada afiliado poderá participar com até 05 (cinco) páginas, com textos em prosa, sendo que nesta edição a entidade pretende publicar apenas crônicas e contos curtos. preferencialmente inéditos, autorais, com temática livre; 
 1.8- ​As despesas com a edição serão bancadas pela UBE/RN e pelos autores participantes, sendo que cada autor deverá pagar uma cota de R$ 200,00 (duzentos reais), a qual poderá ser dividida em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais), sendo uma para o dia 30 de junho e a outra para o dia 30 de julho de 2018; 
 1.9- ​Os autores que não efetuarem o pagamento dentro desse prazo terão os seus trabalhos eliminados da obra;
 1.10- ​Cada autor terá direito a receber 10 (dez) exemplares como cota de participação na obra, os quais só lhe serão entregues ao final do evento de lançamento;
 1.11-​ Caso o autor queira receber exemplares além de sua cota, poderá adquiri-los junto à UBE/RN com um desconto de 50% sobre o preço de capa, a ser estabelecido pela instituição.
 2- ​NORMAS PARA A PARTICIPAÇÃO NA COLETÂNEA
 2.1 ​Poderão participar desta coletânea os autores afiliados à UBE/RN, de qualquer Município do Estado, que tenham ingressado na instituição até 31/12/2014 e que estejam em dia com as anuidades até a data limite para recebimento de material, conforme estabelecido no item 2.6;
 2.2 -​O autor se obriga a encaminhar, além de contos e/ou crônicas de sua autoria, uma minibiografia de até, no máximo, 10 (dez) linhas, alusiva à sua vida e obra, as quais serão publicadas no final do livro; 
 2.3- ​Os textos em prosa (contos e crônicas) e a minibiografia deverão            ser escritos em língua portuguesa e digitados em formato A-4, fonte           Times New Roman (para a minibiografia) e Arial (para os textos           literários), em corpo 12; espaçamento entrelinhas de 1,5; margens: 3 cm           de margens superior e esquerda; e 2 cm de margens inferior e direita;
 2.4-​Os autores poderão encaminhar contos e/ou crônicas, respeitado o          limite máximo de 5 (cinco) páginas por participante; 
 2.5 ​Todo o material deverá ser encaminhado à UBE/RN em sua forma            final, já revisado pelo autor;
 2.6- ​Fica estabelecida a data de 15/07/2018 como sendo o prazo limite            para o envio do material à UBE/RN;
 2.7 -​Fica o autor ciente de que depois de confirmada a sua inscrição na               coletânea, não será permitida nenhuma retificação de conteúdo, tanto         em crônica, conto ou na minibiografia;


2.8 - ​A inscrição do participante será feita exclusivamente por meio do e-mail:  coletcontoscronicasubern18@gmail.com, ao qual deverão ser anexados o material literário (contos e/ou           crônicas) e a minibiografia, em conformidade com o estabelecido nos         
ítens antecedentes, além da comprovação do pagamento da anuidade         (no caso de afiliados) e das parcelas referentes à coletânea;
 2.9 - ​A aceitação efetiva do material literário para publicação na           coletânea fica condicionada à comprovação do pagamento da cota de          participação. Para isso, o participante deverá encaminhar comprovante        de depósito do valor da sua respectiva cota de participação, que deverá            ser efetuado na conta da UBE/RN, na Caixa Econômica Federal (Banco           104), Agência 0033, conta nº 00874-0, OP 003. No caso de           transferência bancária através de DOC ELETRÔNICO, incluir o CNPJ         11.034.721/0001-39, da UBE/RN;
 2.10 - ​A confirmação de aceitação de participação na coletânea será           informada ao autor pela UBE/RN, também através de e-mail, logo após           o recebimento dos comprovantes de pagamento da cota;

2.11 – Excepcionalmente, e com o intuito de divulgar a UBE, um afiliado             poderá indicar um poeta amigo para participar da coletânea, sendo que,           neste caso, o convidado deverá encaminhar os seu material literário          (contos/crônicas) até 5 (cinco) páginas, no máximo, para que sejam          analisados pela Comissão Editorial. Somente após a aprovação dos         textos o convidado PAGARÁ, de uma só vez, a taxa de R$ 200,00             (duzentos reais), no máximo até a data de 30/07/2018. . Deverá           receber também 10 (dez) exemplares do livro depois de publicado. O           prazo para indicação de convidados termina no dia 30 de junho de            2018.
 3 -  ​LANÇAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
 3.1 - ​O lançamento da coletânea está previsto para acontecer no           máximo até meados de agosto de 2018, e ficará sob a responsabilidade            da instituição. Será realizado em local e horário que serão devidamente           informados aos participantes. Por ocasião do lançamento, a entidade         pretende realizar um sarau lítero-musical com a participação dos         autores, aceitando sugestões a respeito dessa programação;
 3.2- ​A comercialização da obra será prerrogativa da UBE/RN por          ocasião do seu lançamento, com vistas a cobrir os custos que lhe            cabem pela organização da publicação. Ficará também sob sua         responsabilidade a comercialização de todos os exemplares que        restarem após a distribuição das respectivas cotas a cada um dos           autores participantes;
 3.3- ​A obra deverá ser vendida pelo preço máximo de R$ 30,00 (trinta             reais) por exemplar;
 3.4- ​Informes e esclarecimentos ou fixação de datas serão divulgados          através do sítio da entidade na rede social. Também serão enviados por e mail para cada participante;
 3.5- ​Os casos omissos serão resolvidos pela UBE/RN, o que será           devidamente informado aos participantes de forma oficial através de         e-mail.

Natal (RN), 30 de abril de 2018.

EDUARDO GOSSON  Presidente da UBE/RN