UNIÃO
BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE -UBE/RN
EDITAL Nº 01/2018
COLETÂNEA DE CONTOS & CRÔNICAS -
UBE/RN/2018
A União Brasileira dos Escritores do
Rio Grande do Norte – UBE/RN, em vista do seu objetivo de divulgar a literatura
brasileira produzida no Rio Grande do Norte, estabelece, por meio deste Edital,
as normas para a organização, publicação, lançamento e comercialização da obra
intitulada “Coletânea de Contos & Crônicas - UBE/RN/2018”.
1 - ORGANIZAÇÃO DA COLETÂNEA
1.1 - A
organização e a publicação da obra “Coletânea de Contos & Crônicas -
UBE/RN/2018" é de
iniciativa da União Brasileira dos Escritores, seção Rio Grande do Norte -
UBE/RN, com o objetivo de divulgar a prosa produzida pelos seus afiliados;
1.2 - Fica designada uma Comissão Editorial específica para se
responsabilizar pela Coletânea, constituída pelos seguintes membros:
José de Castro, Jania Souza, Gilvânia Machado e Paulo Caldas
Neto, presidida pelo primeiro nome da lista.
1.3 - A
responsabilidade pelo material submetido à publicação, tanto em seu conteúdo
quanto na sua forma – respeitado o que estabelece o item 2.3 - será dos autores
que a subscrevem, uma vez que não se trata de concurso, mas de obra coletiva de
divulgação de autores que fazem parte da instituição;
1.4 - A
coletânea aqui prevista deverá ser impressa em preto e branco, papel AP em 90
gramas, miolo de uma só cor, capa em papel supremo, 140 gramas, 04 cores,
laminação fosca e verniz aplicado, com orelhas de 10 cm, com ISBN incluso.
Estima-se um total de 250
(duzentas e cinquenta) páginas,
com uma tiragem de 800 (oitocentos) exemplares;
1.5 - Os
contatos e os orçamentos para a publicação da obra, bem como a decisão de
contratação de editora e/ou gráfica, ficarão sob e responsabilidade da UBE/RN,
que também terá o encargo de acompanhar o processo de produção do livro, desde
a sua diagramação até a fase final de acabamento;
1.6 - A UBE/RN
abre, para essa coletânea, um total de 40 (quarenta) vagas para participação de
autores a ela afiliados, podendo haver uma inclusão de até mais 10 (dez)
autores, totalizando, no máximo, 50 (cinquenta) autores participantes;
1.7 - Cada
afiliado poderá participar com até 05 (cinco) páginas, com textos em prosa,
sendo que nesta edição a entidade pretende publicar apenas crônicas e contos
curtos. preferencialmente inéditos, autorais, com temática livre;
1.8 - As
despesas com a edição serão bancadas pela UBE/RN e pelos autores participantes,
sendo que cada autor deverá pagar uma cota de R$ 200,00 (duzentos reais), a
qual poderá ser dividida em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais),
sendo uma para o dia 30 de junho e a outra para o dia 30 de julho de 2018;
1.9 - Os
autores que não efetuarem o pagamento dentro desse prazo terão os seus
trabalhos eliminados da obra;
1.10 - Cada
autor terá direito a receber 10 (dez) exemplares como cota de participação na
obra, os quais só lhe serão entregues ao final do evento de lançamento;
1.11 - Caso o
autor queira receber exemplares além de sua cota, poderá adquiri-los junto à
UBE/RN com um desconto de 50% sobre o preço de capa, a ser estabelecido pela
instituição.
2 - NORMAS PARA A
PARTICIPAÇÃO NA COLETÂNEA
2.1 - Poderão
participar desta coletânea os autores afiliados à UBE/RN, de qualquer Município
do Estado, que estejam em dia com as anuidades até a data limite para
recebimento de material;
2.1.2 – Poderão
participar, também, autores convidados, na conformidade do que está estipulado
no item 2.13;
2.2 - O autor
se obriga a encaminhar, além de contos e/ou crônicas de sua autoria, uma
minibiografia de até, no máximo, 10 (dez) linhas, alusiva à sua vida e obra, as
quais serão publicadas no final do livro; Deverá também enviar uma FICHA DE
INSCRIÇÃO (Anexo I, deste Edital), que deverá ser preenchida, impressa,
assinada e digitalizada para envio;
2.3 – Depois que
o autor receber a aprovação dos seus textos (via e-mail), deverá efetuar o
pagamento da primeira parcela e enviar o comprovante, bem como uma AUTORIZAÇÃO
DE PUBLICAÇÃO (cujo formulário lhe será encaminhado via e-mail) devidamente
assinada e digitalizada, para o e-mail coletcontoscronicasubern18@gmail.com ;
2.4 – O
participante também se compromete a efetuar o pagamento da segunda parcela na
data estabelecida no item 1.8, sendo que o não cumprimento desta obrigação
implicará na sua exclusão da obra, sem direito a qualquer ressarcimento
financeiro;
2.5 - A aceitação efetiva do material literário para publicação
na coletânea fica condicionada à comprovação do pagamento das 02 (duas)
parcelas referentes à sua cota de participação, nos respetivos prazos
estipulados, que deverão ser efetuados na conta da UBE/RN, na Caixa Econômica
Federal (Banco 104), Agência 0033, conta nº 00874-0, OP 003. No caso de
transferência bancária através de DOC ELETRÔNICO, incluir o CNPJ
11.034.721/0001-39, da UBE/RN;
2.6 - A confirmação de
aceitação de participação na coletânea será informada ao autor pela UBE/RN,
também através de e-mail, logo após o recebimento dos comprovantes de pagamento
da cota;
2.7 -
Os textos em prosa (contos e crônicas) e a minibiografia deverão ser escritos
em língua portuguesa e digitados em fonte
Arial 11, espaçamento entrelinhas 1,15; a minibiografia, de até no
máximo 10 (dez) linhas, também na fonte Arial 11, espaçamento simples;
2.7.1 - Para
colar ou digitar os textos, os autores receberão um arquivo denominado “Base
Coletânea – Texto”, com 5 (cinco) páginas em branco, dentro da qual colarão os
seus textos. Esse arquivo já está formatado com margens superior, inferior e
direita e esquerda com 2 cm. Cada página está formatada para caber 33 linhas;
2.7.2 – Para
colar ou digitar a minibiografia, os autores receberão um arquivo denominado
“Base Coletânea – Minibiografia”, com uma página em branco, onde colocarão, no
máximo 10 linhas;
2.8 - Os autores poderão encaminhar contos e/ou crônicas,
respeitado o limite máximo de 5 (cinco) páginas por participante, na
conformidade do que está registrado no item 1.7, e também de acordo com o
padrão de formatação estabelecido no item 2.7.1 (Base Coletânea - Texto);
2.9
- Todo o material deverá ser encaminhado à UBE/RN em sua forma final, já
revisado pelo autor;
2.10
- Fica estabelecida a data de 15/07/2018 como sendo o prazo limite para o envio
do material à UBE/RN;
2.11
- Fica o autor ciente de que depois de confirmada a sua inscrição na coletânea,
não será permitida nenhuma retificação de conteúdo, tanto em crônica, conto ou
na minibiografia;
2.12 - A
inscrição do participante será feita exclusivamente por meio de e-mail, (coletcontoscronicasubern18@gmail.com) ao qual deverão ser anexados o material
literário (contos e/ou crônicas), a minibiografia, a Ficha de Inscrição assinada
(digitalizada), em conformidade com o
estabelecido nos ítens antecedentes, além da comprovação do pagamento da
anuidade (no caso de afiliados) e das parcelas referentes à coletânea, bem como
a Ficha de Autorização de publicação assinada;
2.13 – Excepcionalmente, e com o intuito de divulgar a UBE, um
afiliado poderá indicar um(a) poeta amigo(a) para participar da coletânea,
sendo que, neste caso, o(a) convidado(a) deverá encaminhar o seu material
literário (contos/crônicas) até 5 (cinco) páginas, no máximo, para que sejam
analisados pela Comissão Editorial. Somente após a aprovação dos textos o(a)
convidado(a) pagará, de uma só vez, a taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), no
máximo até a data de 30/07/2018. Deverá receber também 10 (dez) exemplares do
livro depois de publicado. O prazo para indicação de convidados termina no dia
30 de junho de 2018.
3 - LANÇAMENTO,
COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
3.1 - O
lançamento da coletânea está previsto para acontecer no máximo até meados de
agosto de 2018, e ficará sob a responsabilidade da instituição. Será realizado
em local e horário que serão devidamente informados aos participantes. Por
ocasião do lançamento, a entidade pretende realizar um sarau lítero-musical com
a participação dos autores, aceitando sugestões a respeito dessa programação;
3.2 - A
comercialização da obra será prerrogativa da UBE/RN por ocasião do seu
lançamento, com vistas a cobrir os custos que lhe cabem pela organização da
publicação. Ficará também sob sua responsabilidade a comercialização de todos
os exemplares que restarem após a distribuição das respectivas cotas a cada um
dos autores participantes;
3.3 - A obra
deverá ser vendida pelo preço máximo de R$ 30,00 (trinta reais) por exemplar;
3.4 - Informes
e esclarecimentos ou fixação de datas serão divulgados através do sítio da
entidade na rede social. Também serão enviados por e-mail para cada
participante. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail: coletcontoscronicasubern18@gmail.com;
3.5 - Os casos
omissos serão resolvidos pela UBE/RN, o que será devidamente informado aos
participantes de forma oficial através de e-mail.
Natal (RN), 30 de abril de 2018.
EDUARDO GOSSON – Presidente da
UBE/RN
ANEXO I
UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES – UBE/RN
I COLETÂNEA DE CONTOS & CRÔNICAS
UBE/RN – 2018
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME CIVIL: RG:
NOME LITERÁRIO:
ENDEREÇO:
CEP: CIDADE: ESTADO:
PAÍS: DATA DE NASCIMENTO:
FONE (cel.): WHATSAPP:
E-MAIL:
SITE:
É SÓCIO DA UBE?
( ) SIM
( ) NÃO
Caso não seja afiliado, tem interesse em se filiar?
( ) SIM
( ) NÃO
Foi convidado por quem? (especificar):
Gênero(s)
escolhido(s):
( ) Conto(s)
(título(s):
( ) Crônica(s)
(título(s):
Declaro
estar de acordo com o regulamento desta Coletânea, conforme publicado no
Edital. Comprometo-me, caso meus textos sejam selecionados, a pagar a cota de
R$ 200,00 (duzentos reais), em duas parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais),
previstas para as datas de 30/06 e 30/07/2018, respectivamente. Estou ciente de
que terei direito a receber 10 (dez) exemplares do livro. E, caso queira mais
exemplares, adquirirei junto à UBE com desconto de 50% sobre o preço de capa
estipulado.
Local e data:
______________________________________________________
Assinatura
OBS.: Preencha, imprima, assine, digitalize e envie, junto
com os textos e uma minibiografia de até 10 linhas, para o e-mail:
Os textos serão
colados ou digitados dentro do arquivo denominado "Base Coletânea –
Texto", na fonte Arial 11, com espaçamento entrelinhas 1,15. Observem
que em cada página cabe um total de 33 linhas. Seguem 5 páginas em branco no
arquivo.
A minibiografia será
colada ou digitada no arquivo denominado
"Base Coletânea – Minibiografia", também na fonte Arial 11,
espaçamento simples, devendo ter, no máximo, 10 (dez) linhas. Segue apenas uma
página em branco no arquivo.
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