A União Brasileira de Escritores da unidade do Rio Grande do Norte - UBE/RN através do seu presidente, poeta e escritor Eduardo Antônio Gosson, comunicou a abertura da recepção de textos em prosa, via email:
coletcontoscronicasubern18@gmail.com ,
para a I Coletânea Contos e Crônicas UBE/RN - 2018 com
lançamento previsto para agosto do corrente,
mês do aniversário da entidade cultural.
Aos interessados, pede-se agilidade na remessa do material que será recebido até o dia: 15 de julho de 2018.
Para maiores esclarecimentos, pede-se a leitura do REGULAMENTO contido no Edital da entidade a seguir:
UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE -UBE/RN
EDITAL Nº 01/2018
COLETÂNEA DE CONTOS & CRÔNICAS - UBE/RN/2018
A União Brasileira dos Escritores do Rio Grande do Norte–UBE/RN, em vista do seu objetivo de divulgar a literatura brasileira produzida no Rio Grande do Norte, estabelece, por meio deste Edital, as normas para a organização, publicação, lançamento e comercialização da obra intitulada “Coletânea de Contos & Crônicas - UBE/RN/2018”.
1- ORGANIZAÇÃO DA COLETÂNEA
1.1- A organização e a publicação da obra “Coletânea de Contos & Crônicas - UBE/RN/2018" é de iniciativa da União Brasileira dos Escritores, seção Rio Grande do Norte - UBE/RN, com o objetivo de divulgar a prosa produzida pelos seus afiliados;
1.2. Fica designada uma Comissão Editorial específica para se responsabilizar pela Coletânea, constituída pelos seguintes membros: José de Castro, Jania Souza, Gilvânia Machado e Paulo Caldas Neto, presidida pelo primeiro nome da lista.
1.3-A responsabilidade pelo material submetido à publicação, tanto em seu conteúdo quanto na sua forma – respeitado o que estabelece o item 2.3 - será dos autores que a subscrevem, uma vez que não se trata de concurso, mas de obra coletiva de divulgação de autores que fazem parte da instituição;
1.4- A coletânea aqui prevista deverá ser impressa em preto e branco, papel AP em 90 gramas, miolo de uma só cor, capa em papel supremo, 140 gramas, 04 cores, laminação fosca e verniz aplicado, com orelhas e 10 cm, com ISBN incluso. Estima-se um total de 200 (duzentas) páginas, com uma tiragem de 800 (oitocentos) exemplares;
1.5-Os contatos e os orçamentos para a publicação da obra, bem como a decisão de contratação de editora e/ou gráfica, ficarão sob e responsabilidade da UBE/RN, que também terá o encargo de acompanhar o processo de produção do livro, desde a sua diagramação até a fase final de acabamento;
1.6- A UBE/RN abre, para essa coletânea, um total de 40 (quarenta) vagas para participação de autores a ela afiliados, podendo haver uma inclusão de até mais 10 (dez) autores, totalizando, no máximo, 50 (cinquenta) autores participantes;
1.7- Cada afiliado poderá participar com até 05 (cinco) páginas, com textos em prosa, sendo que nesta edição a entidade pretende publicar apenas crônicas e contos curtos. preferencialmente inéditos, autorais, com temática livre;
1.8- As despesas com a edição serão bancadas pela UBE/RN e pelos autores participantes, sendo que cada autor deverá pagar uma cota de R$ 200,00 (duzentos reais), a qual poderá ser dividida em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais), sendo uma para o dia 30 de junho e a outra para o dia 30 de julho de 2018;
1.9- Os autores que não efetuarem o pagamento dentro desse prazo terão os seus trabalhos eliminados da obra;
1.10- Cada autor terá direito a receber 10 (dez) exemplares como cota de participação na obra, os quais só lhe serão entregues ao final do evento de lançamento;
1.11- Caso o autor queira receber exemplares além de sua cota, poderá adquiri-los junto à UBE/RN com um desconto de 50% sobre o preço de capa, a ser estabelecido pela instituição.
EDITAL Nº 01/2018
COLETÂNEA DE CONTOS & CRÔNICAS - UBE/RN/2018
A União Brasileira dos Escritores do Rio Grande do Norte–UBE/RN, em vista do seu objetivo de divulgar a literatura brasileira produzida no Rio Grande do Norte, estabelece, por meio deste Edital, as normas para a organização, publicação, lançamento e comercialização da obra intitulada “Coletânea de Contos & Crônicas - UBE/RN/2018”.
1- ORGANIZAÇÃO DA COLETÂNEA
1.1- A organização e a publicação da obra “Coletânea de Contos & Crônicas - UBE/RN/2018" é de iniciativa da União Brasileira dos Escritores, seção Rio Grande do Norte - UBE/RN, com o objetivo de divulgar a prosa produzida pelos seus afiliados;
1.2. Fica designada uma Comissão Editorial específica para se responsabilizar pela Coletânea, constituída pelos seguintes membros: José de Castro, Jania Souza, Gilvânia Machado e Paulo Caldas Neto, presidida pelo primeiro nome da lista.
1.3-A responsabilidade pelo material submetido à publicação, tanto em seu conteúdo quanto na sua forma – respeitado o que estabelece o item 2.3 - será dos autores que a subscrevem, uma vez que não se trata de concurso, mas de obra coletiva de divulgação de autores que fazem parte da instituição;
1.4- A coletânea aqui prevista deverá ser impressa em preto e branco, papel AP em 90 gramas, miolo de uma só cor, capa em papel supremo, 140 gramas, 04 cores, laminação fosca e verniz aplicado, com orelhas e 10 cm, com ISBN incluso. Estima-se um total de 200 (duzentas) páginas, com uma tiragem de 800 (oitocentos) exemplares;
1.5-Os contatos e os orçamentos para a publicação da obra, bem como a decisão de contratação de editora e/ou gráfica, ficarão sob e responsabilidade da UBE/RN, que também terá o encargo de acompanhar o processo de produção do livro, desde a sua diagramação até a fase final de acabamento;
1.6- A UBE/RN abre, para essa coletânea, um total de 40 (quarenta) vagas para participação de autores a ela afiliados, podendo haver uma inclusão de até mais 10 (dez) autores, totalizando, no máximo, 50 (cinquenta) autores participantes;
1.7- Cada afiliado poderá participar com até 05 (cinco) páginas, com textos em prosa, sendo que nesta edição a entidade pretende publicar apenas crônicas e contos curtos. preferencialmente inéditos, autorais, com temática livre;
1.8- As despesas com a edição serão bancadas pela UBE/RN e pelos autores participantes, sendo que cada autor deverá pagar uma cota de R$ 200,00 (duzentos reais), a qual poderá ser dividida em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais), sendo uma para o dia 30 de junho e a outra para o dia 30 de julho de 2018;
1.9- Os autores que não efetuarem o pagamento dentro desse prazo terão os seus trabalhos eliminados da obra;
1.10- Cada autor terá direito a receber 10 (dez) exemplares como cota de participação na obra, os quais só lhe serão entregues ao final do evento de lançamento;
1.11- Caso o autor queira receber exemplares além de sua cota, poderá adquiri-los junto à UBE/RN com um desconto de 50% sobre o preço de capa, a ser estabelecido pela instituição.
2- NORMAS PARA A PARTICIPAÇÃO NA COLETÂNEA
2.1 Poderão participar desta coletânea os autores afiliados à UBE/RN, de qualquer Município do Estado, que tenham ingressado na instituição até 31/12/2014 e que estejam em dia com as anuidades até a data limite para recebimento de material, conforme estabelecido no item 2.6;
2.2 -O autor se obriga a encaminhar, além de contos e/ou crônicas de sua autoria, uma minibiografia de até, no máximo, 10 (dez) linhas, alusiva à sua vida e obra, as quais serão publicadas no final do livro;
2.3- Os textos em prosa (contos e crônicas) e a minibiografia deverão ser escritos em língua portuguesa e digitados em formato A-4, fonte Times New Roman (para a minibiografia) e Arial (para os textos literários), em corpo 12; espaçamento entrelinhas de 1,5; margens: 3 cm de margens superior e esquerda; e 2 cm de margens inferior e direita;
2.4-Os autores poderão encaminhar contos e/ou crônicas, respeitado o limite máximo de 5 (cinco) páginas por participante;
2.5 Todo o material deverá ser encaminhado à UBE/RN em sua forma final, já revisado pelo autor;
2.6- Fica estabelecida a data de 15/07/2018 como sendo o prazo limite para o envio do material à UBE/RN;
2.7 -Fica o autor ciente de que depois de confirmada a sua inscrição na coletânea, não será permitida nenhuma retificação de conteúdo, tanto em crônica, conto ou na minibiografia;
2.8 - A inscrição do participante será feita exclusivamente por meio do e-mail: coletcontoscronicasubern18@gmail.com, ao qual deverão ser anexados o material literário (contos e/ou crônicas) e a minibiografia, em conformidade com o estabelecido nos
ítens antecedentes, além da comprovação do pagamento da anuidade (no caso de afiliados) e das parcelas referentes à coletânea;
2.9 - A aceitação efetiva do material literário para publicação na coletânea fica condicionada à comprovação do pagamento da cota de participação. Para isso, o participante deverá encaminhar comprovante de depósito do valor da sua respectiva cota de participação, que deverá ser efetuado na conta da UBE/RN, na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0033, conta nº 00874-0, OP 003. No caso de transferência bancária através de DOC ELETRÔNICO, incluir o CNPJ 11.034.721/0001-39, da UBE/RN;
2.10 - A confirmação de aceitação de participação na coletânea será informada ao autor pela UBE/RN, também através de e-mail, logo após o recebimento dos comprovantes de pagamento da cota;
2.11 – Excepcionalmente, e com o intuito de divulgar a UBE, um afiliado poderá indicar um poeta amigo para participar da coletânea, sendo que, neste caso, o convidado deverá encaminhar os seu material literário (contos/crônicas) até 5 (cinco) páginas, no máximo, para que sejam analisados pela Comissão Editorial. Somente após a aprovação dos textos o convidado PAGARÁ, de uma só vez, a taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), no máximo até a data de 30/07/2018. . Deverá receber também 10 (dez) exemplares do livro depois de publicado. O prazo para indicação de convidados termina no dia 30 de junho de 2018.
3 - LANÇAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
3.1 - O lançamento da coletânea está previsto para acontecer no máximo até meados de agosto de 2018, e ficará sob a responsabilidade da instituição. Será realizado em local e horário que serão devidamente informados aos participantes. Por ocasião do lançamento, a entidade pretende realizar um sarau lítero-musical com a participação dos autores, aceitando sugestões a respeito dessa programação;
2.1 Poderão participar desta coletânea os autores afiliados à UBE/RN, de qualquer Município do Estado, que tenham ingressado na instituição até 31/12/2014 e que estejam em dia com as anuidades até a data limite para recebimento de material, conforme estabelecido no item 2.6;
2.2 -O autor se obriga a encaminhar, além de contos e/ou crônicas de sua autoria, uma minibiografia de até, no máximo, 10 (dez) linhas, alusiva à sua vida e obra, as quais serão publicadas no final do livro;
2.3- Os textos em prosa (contos e crônicas) e a minibiografia deverão ser escritos em língua portuguesa e digitados em formato A-4, fonte Times New Roman (para a minibiografia) e Arial (para os textos literários), em corpo 12; espaçamento entrelinhas de 1,5; margens: 3 cm de margens superior e esquerda; e 2 cm de margens inferior e direita;
2.4-Os autores poderão encaminhar contos e/ou crônicas, respeitado o limite máximo de 5 (cinco) páginas por participante;
2.5 Todo o material deverá ser encaminhado à UBE/RN em sua forma final, já revisado pelo autor;
2.6- Fica estabelecida a data de 15/07/2018 como sendo o prazo limite para o envio do material à UBE/RN;
2.7 -Fica o autor ciente de que depois de confirmada a sua inscrição na coletânea, não será permitida nenhuma retificação de conteúdo, tanto em crônica, conto ou na minibiografia;
2.8 - A inscrição do participante será feita exclusivamente por meio do e-mail: coletcontoscronicasubern18@gmail.com, ao qual deverão ser anexados o material literário (contos e/ou crônicas) e a minibiografia, em conformidade com o estabelecido nos
ítens antecedentes, além da comprovação do pagamento da anuidade (no caso de afiliados) e das parcelas referentes à coletânea;
2.9 - A aceitação efetiva do material literário para publicação na coletânea fica condicionada à comprovação do pagamento da cota de participação. Para isso, o participante deverá encaminhar comprovante de depósito do valor da sua respectiva cota de participação, que deverá ser efetuado na conta da UBE/RN, na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0033, conta nº 00874-0, OP 003. No caso de transferência bancária através de DOC ELETRÔNICO, incluir o CNPJ 11.034.721/0001-39, da UBE/RN;
2.10 - A confirmação de aceitação de participação na coletânea será informada ao autor pela UBE/RN, também através de e-mail, logo após o recebimento dos comprovantes de pagamento da cota;
2.11 – Excepcionalmente, e com o intuito de divulgar a UBE, um afiliado poderá indicar um poeta amigo para participar da coletânea, sendo que, neste caso, o convidado deverá encaminhar os seu material literário (contos/crônicas) até 5 (cinco) páginas, no máximo, para que sejam analisados pela Comissão Editorial. Somente após a aprovação dos textos o convidado PAGARÁ, de uma só vez, a taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), no máximo até a data de 30/07/2018. . Deverá receber também 10 (dez) exemplares do livro depois de publicado. O prazo para indicação de convidados termina no dia 30 de junho de 2018.
3 - LANÇAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
3.1 - O lançamento da coletânea está previsto para acontecer no máximo até meados de agosto de 2018, e ficará sob a responsabilidade da instituição. Será realizado em local e horário que serão devidamente informados aos participantes. Por ocasião do lançamento, a entidade pretende realizar um sarau lítero-musical com a participação dos autores, aceitando sugestões a respeito dessa programação;
3.2- A comercialização da obra será prerrogativa da UBE/RN por ocasião do seu lançamento, com vistas a cobrir os custos que lhe cabem pela organização da publicação. Ficará também sob sua responsabilidade a comercialização de todos os exemplares que restarem após a distribuição das respectivas cotas a cada um dos autores participantes;
3.3- A obra deverá ser vendida pelo preço máximo de R$ 30,00 (trinta reais) por exemplar;
3.4- Informes e esclarecimentos ou fixação de datas serão divulgados através do sítio da entidade na rede social. Também serão enviados por e mail para cada participante;
3.5- Os casos omissos serão resolvidos pela UBE/RN, o que será devidamente informado aos participantes de forma oficial através de e-mail.
Natal (RN), 30 de abril de 2018.
EDUARDO GOSSON Presidente da UBE/RN
3.3- A obra deverá ser vendida pelo preço máximo de R$ 30,00 (trinta reais) por exemplar;
3.4- Informes e esclarecimentos ou fixação de datas serão divulgados através do sítio da entidade na rede social. Também serão enviados por e mail para cada participante;
3.5- Os casos omissos serão resolvidos pela UBE/RN, o que será devidamente informado aos participantes de forma oficial através de e-mail.
Natal (RN), 30 de abril de 2018.
EDUARDO GOSSON Presidente da UBE/RN
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