EDITAL Nº 01/2018
COLETÂNEA DE CONTOS & CRÔNICAS -
UBE/RN/2018
A União Brasileira dos Escritores do
Rio Grande do Norte – UBE/RN, em vista do seu objetivo de divulgar a literatura
brasileira produzida no Rio Grande do Norte, estabelece, por meio deste Edital,
as normas para a organização, publicação, lançamento e comercialização da obra
intitulada “Coletânea de Contos & Crônicas - UBE/RN/2018”.
1- ORGANIZAÇÃO DA COLETÂNEA
1.1- A organização e
a publicação da obra “Coletânea de Contos & Crônicas - UBE/RN/2018" é de iniciativa da União Brasileira
dos Escritores, seção Rio Grande do Norte - UBE/RN, com o objetivo de divulgar
a prosa produzida pelos seus afiliados;
1.2. Fica designada uma Comissão Editorial específica para se
responsabilizar pela Coletânea, constituída pelos seguintes membros:
José de Castro, Jania Souza, Gilvânia Machado e Paulo Caldas
Neto, presidida pelo primeiro nome da lista.
1.3- A
responsabilidade pelo material submetido à publicação, tanto em seu conteúdo
quanto na sua forma – respeitado o que estabelece o item 2.3 - será dos autores
que a subscrevem, uma vez que não se trata de concurso, mas de obra coletiva de
divulgação de autores que fazem parte da instituição;
1.4- A coletânea aqui
prevista deverá ser impressa em preto e branco, papel AP em 90 gramas, miolo de
uma só cor, capa em papel supremo, 140 gramas, 04 cores, laminação fosca e
verniz aplicado, com orelhas de 10 cm, com ISBN incluso. Estima-se um total de
200 (duzentas) páginas, com uma tiragem de 800 (oitocentos) exemplares;
1.5- Os contatos e os
orçamentos para a publicação da obra, bem como a decisão de contratação de
editora e/ou gráfica, ficarão sob e responsabilidade da UBE/RN, que também terá
o encargo de acompanhar o processo de produção do livro, desde a sua
diagramação até a fase final de acabamento;
1.6- A UBE/RN abre,
para essa coletânea, um total de 40 (quarenta) vagas para participação de
autores a ela afiliados, podendo haver uma inclusão de até mais 10 (dez)
autores, totalizando, no máximo, 50 (cinquenta) autores participantes;
1.7- Cada afiliado
poderá participar com até 05 (cinco) páginas, com textos em prosa, sendo que
nesta edição a entidade pretende publicar apenas crônicas e contos curtos.
preferencialmente inéditos, autorais, com temática livre;
1.8- As despesas com
a edição serão bancadas pela UBE/RN e pelos autores participantes, sendo que
cada autor deverá pagar uma cota de R$ 200,00 (duzentos reais), a qual poderá
ser dividida em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais), sendo uma
para o dia 30 de junho e a outra para o dia 30 de julho de 2018;
1.9- Os autores que
não efetuarem o pagamento dentro desse prazo terão os seus trabalhos eliminados
da obra;
1.10- Cada
autor terá direito a receber 10 (dez) exemplares como cota de participação na
obra, os quais só lhe serão entregues ao final do evento de lançamento;
1.11- Caso o
autor queira receber exemplares além de sua cota, poderá adquiri-los junto à
UBE/RN com um desconto de 50% sobre o preço de capa, a ser estabelecido pela
instituição.
2- NORMAS PARA A
PARTICIPAÇÃO NA COLETÂNEA
2.1 Poderão
participar desta coletânea os autores afiliados à UBE/RN, de qualquer Município
do Estado, que tenham ingressado na instituição até 31/12/2014 e que estejam em
dia com as anuidades até a data limite para recebimento de material, conforme
estabelecido no item 2.6;
2.1.2 – Poderão
participar, também, autores convidados, na conformidade do que está estipulado
no item 2.13;
2.2 -O autor se
obriga a encaminhar, além de contos e/ou crônicas de sua autoria, uma
minibiografia de até, no máximo, 10 (dez) linhas, alusiva à sua vida e obra, as
quais serão publicadas no final do livro; Deverá também enviar uma FICHA DE
INSCRIÇÃO (Anexo I, deste Edital), que deverá ser preenchida, impressa,
assinada e digitalizada para envio;
2.3 – Depois que
autor receber a aprovação dos seus textos (via e-mail), deverá efetuar o
pagamento da primeira parcela e enviar o comprovante, bem como uma AUTORIZAÇÃO
DE PUBLICAÇÃO (cujo formulário lhe será encaminhado via e-mail) devidamente
assinada e digitalizada, para o e-mail coletcontoscronicasubern18@gmail.com ;
2.4 – O
participante também se compromete a efetuar o pagamento da segunda parcela na
data estabelecida no item 1.8, sendo que o não cumprimento desta obrigação
implicará na sua exclusão da obra, sem direito a qualquer ressarcimento
financeiro;
2.5 - A aceitação efetiva do material literário para publicação
na coletânea fica condicionada à comprovação do pagamento das 02 (duas)
parcelas referentes à sua cota de participação, nos respetivos prazos
estipulados, que deverão ser efetuados
na conta da UBE/RN, na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0033, conta
nº 00874-0, OP 003. No caso de transferência bancária através de DOC
ELETRÔNICO, incluir o CNPJ 11.034.721/0001-39, da UBE/RN;
2.6 - A confirmação de
aceitação de participação na coletânea será informada ao autor pela UBE/RN,
também através de e-mail, logo após o recebimento dos comprovantes de pagamento
da cota;
2.7-
Os textos em prosa (contos e crônicas) e a minibiografia deverão ser escritos
em língua portuguesa e digitados em formato A-4, fonte Times New Roman (para a
minibiografia) e Arial (para os textos literários), em corpo 12; espaçamento
entrelinhas de 1,5; margens: 3 cm de margens superior e esquerda; e 2 cm de
margens inferior e direita;
2.8-
Os autores poderão encaminhar contos e/ou crônicas, respeitado o limite máximo
de 5 (cinco) páginas por participante;
2.9
Todo o material deverá ser encaminhado à UBE/RN em sua forma final, já revisado
pelo autor;
2.10-
Fica estabelecida a data de 15/07/2018 como sendo o prazo limite para o envio
do material à UBE/RN;
2.11
- Fica o autor ciente de que depois de confirmada a sua inscrição na coletânea,
não será permitida nenhuma retificação de conteúdo, tanto em crônica, conto ou
na minibiografia;
2.12 - A
inscrição do participante será feita exclusivamente por meio de e-mail, (coletcontoscronicasubern18@gmail.com) ao qual deverão ser anexados o material
literário (contos e/ou crônicas), a minibiografia, a ficha de inscrição
assinada (digitalizada), em conformidade
com o estabelecido nos ítens antecedentes, além da comprovação do pagamento da
anuidade (no caso de afiliados) e das parcelas referentes à coletânea, bem como
a Ficha de Autorização de publicação assinada;
2.13 – Excepcionalmente, e com o intuito de divulgar a UBE, um
afiliado poderá indicar um poeta amigo para participar da coletânea, sendo que,
neste caso, o convidado deverá encaminhar o seu material literário
(contos/crônicas) até 5 (cinco) páginas, no máximo, para que sejam analisados
pela Comissão Editorial. Somente após a aprovação dos textos o convidado
pagará, de uma só vez, a taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), no máximo até a
data de 30/07/2018. Deverá receber também 10 (dez) exemplares do livro depois
de publicado. O prazo para indicação de convidados termina no dia 30 de junho
de 2018.
3 - LANÇAMENTO,
COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
3.1 - O
lançamento da coletânea está previsto para acontecer no máximo até meados de
agosto de 2018, e ficará sob a responsabilidade da instituição. Será realizado
em local e horário que serão devidamente informados aos participantes. Por
ocasião do lançamento, a entidade pretende realizar um sarau lítero-musical com
a participação dos autores, aceitando sugestões a respeito dessa programação;
3.2- A comercialização
da obra será prerrogativa da UBE/RN por ocasião do seu lançamento, com vistas a
cobrir os custos que lhe cabem pela organização da publicação. Ficará também
sob sua responsabilidade a comercialização de todos os exemplares que restarem
após a distribuição das respectivas cotas a cada um dos autores participantes;
3.3- A obra deverá
ser vendida pelo preço máximo de R$ 30,00 (trinta reais) por exemplar;
3.4- Informes e
esclarecimentos ou fixação de datas serão divulgados através do sítio da
entidade na rede social. Também serão enviados por email para cada
participante. Dúvidas poderão ser tiradas através do e-mail: coletcontoscronicasubern18@gmail.com;
3.5- Os casos omissos
serão resolvidos pela UBE/RN, o que será devidamente informado aos
participantes de forma oficial através de e-mail.
Natal (RN), 30 de abril de 2018.
EDUARDO GOSSON – Presidente da
UBE/RN
ANEXO I
UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES – UBE/RN
I COLETÂNEA DE CONTOS & CRÔNICAS
UBE/RN – 2018
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME CIVIL: RG:
NOME LITERÁRIO:
ENDEREÇO:
CEP: CIDADE: ESTADO:
PAÍS: DATA DE NASCIMENTO:
FONE (cel.): WHATSAPP:
E-MAIL:
SITE:
É SÓCIO DA UBE?
( ) SIM
( ) NÃO
Caso não seja afiliado, tem interesse em se filiar?
( ) SIM
( ) NÃO
Foi convidado por quem? (especificar):
Gênero(s)
escolhido(s):
( ) Conto(s)
(título(s):
( ) Crônica(s)
(título(s):
Declaro
estar de acordo com o regulamento desta Coletânea, conforme publicado no
Edital. Comprometo-me, caso meus textos sejam selecionados, a pagar a cota de
R$ 200,00 (duzentos reais), em duas parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais),
previstas para as datas de 30/06 e 30/07/2018, respectivamente. Estou ciente de
que terei direito a receber 10 (dez) exemplares do livro. E, caso queira mais
exemplares, adquirirei junto à UBE com desconto de 50% sobre o preço de capa
estipulado.
Local e data:
______________________________________________________
Assinatura
OBS.: Preencha, imprima, assine, digitalize e envie, junto
com os textos e uma minibiografia de até 10 linhas, para o e-mail:
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