quinta-feira, 16 de julho de 2020

PRÊMIO INTERNACIONAL DE POESIA ANTÓNIO SALVADO - POETA RIZOLETE FERNANDES DIVULGA

https://www.elnortedecastilla.es/salamanca/perez-alencart-honra-20200712124816-nt.html


Esse link conduz às informações do Prémio Internacional de Poesia António Salvado - Cidade de Castelo Branco

O presente regulamento define as normas que regem o “PRÉMIO INTERNACIONAL DE POESIA ANTÓNIO SALVADO – CIDADE DE CASTELO BRANCO”, instituído pela Junta de Freguesia de Castelo Branco como forma de homenagear o poeta albicastrense António Salvado, premiar obras poéticas inéditas e incentivar o aparecimento de novos autores.



INTRODUÇÃO

O presente regulamento define as normas que regem o “PRÉMIO INTERNACIONAL DE POESIA ANTÓNIO SALVADO CIDADE DE CASTELO BRANCO”, instituído pela Junta de Freguesia com o apoio da Câmara Municipal de Castelo Branco, como forma de homenagear o poeta albicastrense António Salvado, premiar obras poéticas inéditas e incentivar o aparecimento de novos autores.

ARTIGO 1.º - PARTICIPANTES

 Ao “PRÉMIO INTERNACIONAL DE POESIA ANTÓNIO SALVADO CIDADE DE CASTELO BRANCO” poderão concorrer autores portugueses e estrangeiros, maiores de 18 anos

 ARTIGO 2.º - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

a) As obras a concurso serão obrigatoriamente escritas em Língua Portuguesa ou em Língua Espanhola;

b) A edição 2020 do PRÉMIO INTERNACIONAL DE POESIA ANTÓNIO SALVADO CIDADE DE CASTELO BRANCO premiará dois originais, sendo um em Língua Portuguesa e outro em Língua Espanhola;

c) As obras a concurso serão de tema e forma livres, não podendo os originais ser inferiores a 500 versos, nem superiores a 700 versos;

d) Cada autor apenas poderá participar com um único poemário com poemas inéditos, não publicitados por qualquer forma ou meio;

e) Não haverá lugar à devolução de trabalhos, sendo os originais não premiados destruídos quinze dias após a divulgação dos vencedores;

f) Para todos os efeitos legais, os direitos de autor dos trabalhos vencedores passarão a constituir propriedade exclusiva da ORGANIZAÇÃO;

g) O Júri reserva-se o direito de não atribuir prémios se considerar que a qualidade das obras a concurso não o justifica.

ARTIGO 3.º - CRONOGRAMA

a) Divulgação da edição de 2020 do Prémio: 4 de julho de 2020;

b) Admissão dos originais a concurso: entre os dias 5 de julho e 31 de outubro de 2020;

c) Divulgação dos candidatos finalistas: 16 de janeiro de 2021;

d) Anúncio dos vencedores: 20 de fevereiro de 2021;

e) Cerimónia de entrega dos prémios: Castelo Branco, em sessão solene, em data a anunciar.

ARTIGO 4.º - INSCRIÇÃO E ENVIO DAS OBRAS A CONCURSO

a) Para Concorrer os candidatos procederão a um registo obrigatório com os dados pessoais (Nome, pseudónimo, idade, nacionalidade, país de residência, breve currículo, correio eletrónico e telefones de contacto), através do site http://www.premio-poesia-antoniosalvado-ccb.pt, após o que receberão um e-mail de confirmação com o código atribuído na admissão ao concurso;

b) As obras a concurso, em PDF, letra Times New Roman 12, espaço duplo, deverão conter na 1.ª página o título da obra, assinatura com pseudónimo e n.º de inscrição e enviadas em correio eletrónico para o endereço poemario@premio-poesia-antoniosalvado-ccb.pt conforme segue:

Assunto - PRÉMIO INTERNACIONAL DE POESIA ANTÓNIO SALVADO CIDADE DE CASTELO BRANCO - EDIÇÃO 2020

Conteúdo -Título da Obra, Pseudónimo e n.º de inscrição

Anexo - Poemário a concurso.3

ARTIGO 5.º - PRÉMIOS

Aos vencedores (um em língua portuguesa e outro em língua espanhola) será atribuído o prémio monetário de 2.500 euros, 30 exemplares da edição bilingue das respetivas obras.

ARTIGO 6.º - JÚRI

a) O Júri, nomeado pela Organização, constituído por doze figuras de reconhecida idoneidade e prestígio no meio académico, literário e cultural, terá a seguinte composição: Presidente Alfredo Pérez Alencart. (*) Vogais António Cândido Franco, António dos Santos Pereira, Enrique Cabero, Fernando Paulouro, José Dias Pires, Manuel Nunes, Maria de Lurdes Gouveia da Costa Barata, Paulo Samuel, Pompeu Martins, Rita Taborda Duarte e Vítor Oliveira Mateus. (*) O Presidente do Júri nomeará, de entre os vogais, dois secretários.

b) Compete ao Júri; 1. Leitura, análise e avaliação de todos os trabalhos a concurso; 2. Seleção prévia dos finalistas; 3. Decisão final sobre os trabalhos vencedores; 4. Elaboração das atas das sessões de seleção e da ata final circunstanciada, a divulgar através do site do Prémio.

c) Ocorrendo situações de empate o Presidente do Júri tem direito a voto de qualidade. d) Da decisão do júri, não caberá recurso. 

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