quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

UBE-RJ - CONCURSO INTERNACIONAL DE LITERATURA 2026 - LIVROS PUBLICADOS EM 2024 E 2025 - REGULAMENTO

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UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES RJ, UBE RJ – 66 ANOS

REGULAMENTO DO CONCURSO INTERNACIONAL DE LITERATURA

2025 e 2026 - LIVROS PUBLICADOS

 

I - PRÊMIOS

Art. 1º - A União Brasileira de Escritores- UBE/RJ concederá, no ano de 2026, os seguintes prêmios literários para LIVROS publicados entre 2024 e 2025 nas seguintes categorias:

ADULTO e INFANTOJUVENIL (de 12 a 18 anos), nas seguintes modalidades:

Na categoria ADULTO:

 

Conto - Prêmio Mário de Andrade

Crônica - Prêmio João do Rio

Ensaio - Prêmio Paulo Freire

História em Quadrinhos – Prêmio Mauricio de Souza

Literatura infantil – Prêmio Stella Leonardos

Literatura infantojuvenil – Prêmio Prof.ª. Maria Antonia da Costa Lobo

Poesia - Prêmio Marcus Vinicius Quiroga

Romance - Prêmio Julia Lopes de Almeida

Teatro – Prêmio Oduvaldo Viana Filho

Trova – Prêmio Luiz Otávio

 

Na categoria INFANTOJUVENIL (de 12 a 18 anos):

 

Conto - Prêmio Silvia Orthof

Crônica - Prêmio Maria Heloísa Penteado

Histórias em quadrinhos - Prêmio Ziraldo Alves Pinto

Literatura infantil – Prêmio Maria Clara Machado

Literatura juvenil – Prêmio Monteiro Lobato

Poesia - Prêmio Cecília Meireles

Romance - Prêmio Lia Luft.

 

Art. 2º - Categorias ADULTO E INFANTOJUVENIL. Receberão Diplomas de premiação e medalhas os três primeiros colocados e menções a cada categoria e gênero literário.

§ único - A critério da Diretora de Concursos e da Comissão Julgadora, poderão ser concedidas Menções Honrosas e Menções Especiais às obras concorrentes em quaisquer das categorias acima numeradas, além de Diplomas.


II – APRESENTAÇÃO DAS OBRAS CONCORRENTES, NORMAS:

Art. 3º - Poderão concorrer autores de quaisquer nacionalidades, desde que se expressem em Língua Portuguesa.

- Os LIVROS serão enviados pelo correio para o seguinte endereço:

Diretora de Concursos UBE/ RJ: Isis Proença. End.: Rua Senador Vergueiro, 114, apto 404. Flamengo, Rio de Janeiro/ RJ - CEP 22.230-001.

§ 1º -O candidato deverá enviar três EXEMPLARES DA OBRA pelos correios, junto com um envelope separado, contendo os seguintes dados em seu interior: Nome completo; CPF; categoria a que pertence a obra, se adulto ou infantojuvenil; título da obra concorrente; gênero literário da obra; e-mail; endereço postal; telefone para contato com DDD; minibiografia com, no máximo, 5 linhas. Por fora do envelope deve conter o título do livro e o nome do autor.

 

§ 2º - Não haverá devolução dos livros concorrentes.

§ 3º - O candidato menor de 18 (dezoito) anos deverá enviar autorização dos pais ou responsável, juntamente com a obra.

§ 4º - Os membros da Diretoria e dos Conselhos da UBE/RJ não poderão participar do Concurso.


III - INSCRIÇÕES E PRAZOS

Art. 4º - Cada autor poderá concorrer com no máximo 03 (três) títulos, que deverão ser enviados em separado, cada obra num envelope, observadas as disposições do Art. 3º e seus parágrafos.

Art. 5º - As inscrições das obras deverão ser feitas no período compreendido a partir de 15 de novembro de 2025 até 08 de marco de 2026.

Art. 6º - CADA PRÊMIO PODERÁ SER CONCEDIDO APENAS UMA VEZ AO MESMO AUTOR, vedada a concessão dos membros da Diretoria e Conselho da UBE RJ.


IV - COMISSÕES JULGADORAS E ACEITAÇÃO DOS CONCORRENTES

Art. 7º - A Diretora de Concursos coordenará os pareceres da Comissão Julgadora e apresentará à Presidente o resultado final.

Art. 8º - A Comissão Julgadora será constituída por integrantes indicados pela Diretora de Concursos da União Brasileira de Escritores RJ, sendo irrecorríveis as suas decisões.

Art. 9º - A participação no presente concurso implica na aceitação, por parte do concorrente, de todas as exigências regulamentares.

Art. 10º - O resultado do presente Concurso será divulgado até o dia 30 de junho de 2026, na página do facebook da União Brasileira de Escritores RJ – UBE/RJ.

Art. 11º - A entrega dos prêmios será realizada de forma presencial em data e horário previamente anunciados.

§ 1º O concorrente premiado que não puder comparecer à reunião para receber o prêmio outorgado, deve informar com antecedência para a Secretária Vera Regina de Carvalho, através do e-mail: verareginacarvalhosilva605@gmail.com


Art. 12º - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da UBE RJ.

Endereços postais da União Brasileira de Escritores/RJ:  Diretora de Concursos Isis Proença: ube.rj.diretoria@gmail.com;  Presidente Luiza Lobo: litcultnet@gmail.com 

Rio de Janeiro, 15 de novembro de 2025.


LUIZA LOBO                                                                     ISIS PROENÇA

Presidente União Brasileira de Escritores/RJ                   Diretoria de Concursos

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