terça-feira, 3 de dezembro de 2024

7a. FLICOOP ENCERROU NO SÁBADO, 30/11

Equipe da 7a. FLICOOP foi composta pela SEEC/RN Núcleo do Livro, Leitura e Escrita coordenado por Délia Barbosa, Editoras Cooperativa, CJA, Escribas, B3S, Távola, Timbu, Paulus, Livrarias ArtBooks, Câmara Cascudo, L Cultural, Manimbu, com presença dos Sebos e SPVARN 


Nesse sábado, 30 de novembro, foi encerrada a 7a. Feira do Livro da Cooperativa - Flicoop com a participação de editoras, livrarias, sebos, SPVARN, autores, apresentações artísticas e o leitor.

Na ocasião foram vendidos livros às escolas estaduais com o Cheque Livro da Secretaria de Educação e Esportes do Rio Grande do Norte - Secretária Socorro Batista e autorizado pela Governadora do Estado - professora Fátima Bezerra, autora da lei que versa sobre a PNLE, POLÍTICA NACIONAL DE LEITURA E ESCRITA, em 2018, quando senadora. Em 2024, por sua luta para execução dessa lei, participou do lançamento da sua regulamentação pelo Presidente Lula na 27a. Bienal do Livro de São Paulo, momento em que proferiu algumas palavras: “É com muita emoção que vejo hoje, ao lado do presidente Lula, a Política Nacional de Leitura e Escrita ganhando vida na Bienal do Livro. Como professora, sempre acreditei que a leitura é um caminho para a transformação social e cidadã. Esse decreto é a concretização de uma luta que começou no Senado, mas que tem como objetivo alcançar cada criança, jovem e adulto do nosso país, garantindo o direito de acesso à cultura e ao conhecimento. Os livros transformam vidas, e isso é o que estamos reafirmando aqui hoje."

O Cheque Livro tem por finalidade ampliar o acervo das instituições de ensino público, com destinação ao incentivo da leitura dos seus estudantes e aquecimento do mercado livreiro de Natal e demais cidades das regiões do Agreste, Mato Grande e outras cercanias. A Feira de Mossoró/RN teve os mesmos objetivos, sendo realizada no mês de setembro do corrente.

Os gestores das escolas estaduais estiveram presentes  após receberem a verba destinada à aquisição de livros  de literatura. Desses recursos o mínimo de 40% devem ser destinados à aquisição de obras de autores potiguares em observância a lei estadual Henrique Castriciano para incentivar a produção literária no RN ao fomentar o mercado editorial do estado.







 

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