DECRETO Nº 34.674, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Desafeta do uso especial do Poder
Executivo o imóvel e respectivo acervo
mobiliário relacionados ao Museu Café
Filho, afeta-os ao uso especial do Poder
Legislativo e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam desafetados do uso especial do Poder Executivo o imóvel relacionado ao
Museu Café Filho, pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte, localizado na Rua da Conceição, 601,
Cidade Alta, Natal/RN, matriculado sob o nº 20175, Livro 3-CE, fls. 26v à 27, no 3º Ofício de Notas de Natal,
cuja área total do terreno mede 363,11 m² (trezentos e sessenta e três metros e onze décimos quadrados),
registrado no cadastro de imóveis da Administração Pública Estadual sob o nº 00444, e o respectivo acervo
mobiliário.
Art. 2º Os bens públicos de que trata o art. 1º ficam afetados ao uso especial do Poder
Legislativo, com o objetivo de preservação da história política do Estado do Rio Grande do Norte e do País e de
continuidade como suporte cultural para a comunidade estudantil e para o povo potiguar.
Art. 3º Os bens móveis que integram o acervo do Museu Café Filho ficam transferidos ao
Poder Legislativo, com o objetivo de preservação da história política do Estado do Rio Grande do Norte e do
País e de continuidade como suporte cultural para a comunidade estudantil e para povo potiguar.
Art. 4º A responsabilidade pela gestão dos bens estaduais de que trata este Decreto fica
atribuída à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2025, 204º da
Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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